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(DOC. VP 150.3743.4008.9400)

TJSP. Tóxicos. Tráfico. Ausência do exame químico-toxicológico. Diligência essencial ao julgamento do feito cuja realização foi requerida pelo representante do Ministério Público tanto por ocasião do oferecimento da denúncia quanto das alegações finais. Laudo requisitado mas não enviado ao Juízo. Inobservância do disposto no CPP, art. 404. Cerceamento de acusação caracterizado. Prejuízo à acusação evidenciado, por ter sido o réu absolvido por ausência de prova da materialidade delitiva. Matéria preliminar acolhida para anular a sentença recorrida, determinando-se seja efetivada a diligência ministerial ou, ao menos, verificada a possibilidade ou não de sua conclusão.

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