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(DOC. VP 150.3743.4019.9900)

TJSP. Dano moral. Compra e venda mercantil. Pagamento que se deu dois dias após o vencimento. Preposto da credora que, na qualidade de endossatário-mandatário, quando comunicado da quitação não procedeu à baixa do título, permitindo a consumação do protesto. Dano «in re ipsa» Responsabilidade direta da preponente pelo dano causado à autora em virtude do protesto indevido, diante do que dispõe o CCB, art. 932, III. Descabimento da denunciação da lide para a hipótese. «Quantum» indenizatório condizente com a natureza do dano e a conduta da requerida de minimizá-lo. Sentença de procedência mantida. Recursos não providos.

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