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(DOC. VP 150.4034.7004.5300)

STJ. Processual civil. Execução de título judicial. Excesso de penhora. Questionamento em embargos de devedor. Impossibilidade. Matéria não abrangida pelo CPC/1973, art. 741, V. Avaliação. Alegação por simples petição. Recurso desprovido.

«1. Segundo o CPC/1973, art. 685 o momento para argumentar-se sobre a ocorrência de excesso de penhora, o que se faz mediante simples petição, é o da avaliação do bem. 2. A alegação de excesso de penhora não justifica fique suspensa a execução com o recebimento de embargos, pois não se trata de defeito no título executivo, mas sim de questão relativa ao procedimento na apreensão de bens para a satisfação do débito. 3. O excesso de penhora não se insere na matéria conti

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