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(DOC. VP 150.4253.5000.9100)

STJ. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Fatos praticados por decisão judicial. Ausência da descrição dos fatos delituosos. Pressuposição. Impossibilidade. Dolo específico. Inexistência de indicação. CPP, art. 41. Falta de justa causa. Imunidade. CP, art. 142, III.

«A falta de descrição concreta dos fatos apontados como caluniosos ou difamatórios, bem assim a ausência da indicação do dolo específico das condutas, na espécie caracterizado pelo animus caluniandi e pelo animus difamandi, esbarra na exigência do CPP, art. 41, levando a proposição penal ao espaço vazio da ausência de justa de causa do processo penal. Por outro lado, representando a decisão proferida pela magistrada querelada uma mera resposta jurisdicional, há de se reconhece

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