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(DOC. VP 150.4253.5001.3400)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Acórdão recorrido que não conheceu do recurso especial. Súmula 315/STJ. Aresto paradigma proferido por órgão não mais competente para o exame da matéria. Súmula 158/STJ.

«1. Não são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão recorrido não conhece do recurso especial. O reexame dos requisitos de admissibilidade do apelo nobre pressupõe a ponderação das especificidades do caso concreto, o que é incompatível com a finalidade do recurso previsto no CPC/1973, art. 496, VIII. 2. No caso, o aresto recorrido reconheceu a necessidade de reexame de provas para o exame da prescrição - Súmula 7/STJ - e, a título de reforço argumentativo, aplicou

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