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(DOC. VP 150.4673.1006.2200)

TJSP. Adjudicação. Avaliação. Fixação de valor do bem a ser adjudicado inferior àquele apresentado pelo credor. Impossibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 680. Veículo, outrossim, que se encontra depositado junto ao credor há anos. Adjudicação por este requerida só depois de dois anos da transferência do auto. Bem, ademais, não conservado em bom estado. Valor atual periciado que não condiz com àquele verificado à época do depósito. Depreciação de valor decorrente de fato notório no mercado de veículos. Determinada adjudicação pelo valor indicado pelo credor. Recurso parcialmente provido.

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