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(DOC. VP 150.4673.1006.6100)

TJSP. Júri. Sessão. Designação da data para julgamento do réu sem precedente abertura de «vista» dos autos ao representante do Ministério Público para os fins do CPP, art. 422. Hipótese em que o Promotor de Justiça oficiante recebeu os autos com carga e tomou ciência do despacho que expressamente determinava a intimação das partes. Ausência de abertura de «vista» dos autos que constitui mera irregularidade. Ato impugnado que não pode ser considerado abusivo ou ilegal. Cumprimento ao disposto nos artigos 370, § 4º, e 422, ambos do Código de Processo Penal, estando assegurada ao Ministério Público a plenitude de sua atuação. Exigência de abertura de vista dos autos, conforme previsto na Lei Orgânica do Ministério Público, que configura apego a mero formalismo. Finalidade do ato alcançada. Réu julgado e condenado, sem recurso. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Recurso improvido.

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