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(DOC. VP 150.4673.1009.1000)

TJSP. Contravenção penal. Bebidas alcoólicas. LCP, art. 63, I. Agente que serve bebida alcoólica a menor de 18 anos. Caracterização. Delito do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 243. Inocorrência. Inteligência do Lei 8069/1990, art. 81 no qual o legislador faz a distinção entre bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ficando inviável a equiparação entre os duas substâncias. Classificação do art. 243 do «ECA» como norma penal em branco cujo preenchimento deve ser feito por norma infralegal. Recurso provido para desclassificar a infração do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 243 para a do LCP, art. 63, I, estabelecida a pena de dez dias multa no piso, declarada, em seguida, a extinção da punibilidade, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

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