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(DOC. VP 150.4700.1000.0600)

TJPE. Apelação cível. ISSQN. Locação de bens móveis. Pretensão declaratória acolhida. Tributo indireto. CTN, art. 166. Incidência. Ausência de prova da não repercussão do encargo financeiro. Repetição de indébito rejeitada. Apelo parcialmente provido.

«1. A solução da controvérsia declaratória consiste em definir se é legítima a incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis. 2. No ponto, é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não incide o ISSQN sobre a locação de bens imóveis, conforme restou consignado no enunciado da Súmula Vinculante nº. 31. 3. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal asseverou que a pretensão de qualificar a locação de bens móveis como prestação de serviço

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