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(DOC. VP 150.4700.1002.0200)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo qualificado. Emprego de arma e concurso de agentes. Acervo de provas deponenciais apontam o apelante como sendo um dos autores do crime descrito na denúncia. Palavra da vítima. Relevância. Harmonia com os demais elementos de prova coligidos aos autos. Confissão. Retratação. O magistrado não está obrigado a crer na nova versão oferecida pelo réu. CPP, art. 200. Dosimetria. Afastamento da pena-base do mínimo legal devidamente fundamentado. A primariedade do acusado não lhe confere direito público subjetivo a fixação da basilar em seu mínimo legal. Apelo a que se nega provimento à unanimidade de votos.

«1. Comprovadas, ante sólido acervo de provas materiais e testemunhais, a materialidade e a autoria do crime de roubo imputado ao ora apelante. 2. A palavra da vítima assume importância probatória decisiva, mormente quando em harmonia com as demais provas coligidas aos autos. 3. É certo que, na forma do CPP, art. 200, a confissão é retratável. Contudo, isto não significa que o magistrado está obrigado a crer na nova versão. 4. Dosimetria. O distanciamento do mínimo legal qu

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