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(DOC. VP 150.4700.1002.1100)

TJPE. Direito civil. Ação de reintegração de posse. Ocupação do imóvel mediante permissão. Incidência do art. 1.208 cc a afastar a posse do apelante. Irrelevância da existência de testamento. Apelação improvida. Sentença mantida.

«1. Nos termos do CCB, art. 1.208, a permissão não induz a posse. Cessada a anuência, a permanência no imóvel caracteriza-se como esbulho. 2. Não há que se falar em direito testamentário quando inexistente a condição de eficácia que é a morte da testadora. 3. Sentença mantida. Apelação improvida.»

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