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(DOC. VP 150.4700.1002.8500)

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Calúnia (art. 138 c/c CP, art. 141, III, ambos). Ausência do necessário dolo específico de caluniar. Ocorrência de simples exposição de fatos que o apelado acreditava serem verídicos. Atipicidade da conduta. Absolvição. Recurso improvido. Decisão unânime.

«I - O crime de calúnia somente se configura se houver o dolo específico de caluniar, ou seja, faz-se necessária a imputação de fato definido como crime, que este fato seja falso e que o caluniador tenha conhecimento de tal falsidade. II - In casu, não se demonstrou que o recorrido tinha a consciência de atribuir às apelantes a prática de um crime que sabia ser falso, pois havia razões para o apelado acreditar na veracidade dos fatos que noticiou. III - Apelo improvido. Decisão

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