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(DOC. VP 150.4700.1003.8400)

TJPE. Direito administrativo, e processual civil. Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Suspensão de penalidade aplicada pelo procon. Verossimilhança não-configurada. Competência do órgão para a imposição de multas. Inteligência do CDC, art. 56. Decisão administrativa devidamente fundamentada. Caducidade da responsabilidade do fornecedor pelo vício oculto do produto. Inocorrência. Termo inicial do prazo. Constatação do vício (CDC, art. 26, § 3º). Recurso desprovido. Decisão unânime.

«a) O julgamento de mérito de agravo de instrumento no qual se vindica antecipação de tutela requer o exame dos pressupostos do CPC/1973, art. 273; b) Patente o periculum in mora que aflige a autora, não sucede o mesmo em relação à verossimilhança de suas alegações;c) Contrariamente à tese recursal, o CDC, art. 56 franqueia aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (do qual faz parte o PROCON) a imposição de penalidades, entre as quais, a de multa; d) Do plexo docume

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