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(DOC. VP 150.4700.1004.7900)

TJPE. Prestação de contas. Sociedade em conta de participação. Apuração de lucros. Recurso de apelação. Preliminares de cerceamento de defesa e anulação por inobservância do rito não configuradas. Rasuras que não alteram substancialmente o instrumento contratual, mormente pelo termo aditivo que demonstra expressamente o montante do lucro social. Contrato válido. Saldo credor apurado por perito judicial. Os valores recebidos devem formar os cálculos excluídas as despesas com empresa de contabilidade não autorizada, excessiva e extemporânea. Lesividade evidente à sociedade. Desprovimento.

«1. Em demandas de prestação de contas, há possibilidade de ingresso automático no rito do CPC/1973, art. 915, §1º, quando o réu, conquanto apresente peça de defesa, não contestou o seu dever de prestar as contas e as apresenta junto com a contestação. Preliminar afastada. 2. Oportunizada à parte a apresentação de assistente técnico e quesitos. Cerceamento de defesa não configurado. 3. Rasuras no instrumento contratual quanto a valores, mas que não impedem o reconheciment

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