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(DOC. VP 150.4700.1004.9000)

TJPE. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação civil pública. Publicidade enganosa. Ausência do registro memorial de incorporação e o cartório onde o dito registro foi efetuado. Lei 4.591/1964, art. 32 e § 3ª CDC, art. 37. Obrigação de fazer. Minoração dos honorários sucumbenciais. Não acolhimento. Recurso improcedente. Decisão unânime.

«1. A previsão do § 3º do Lei 4.591/1964, art. 32 adverte que é essencial aos anúncios de unidades imobiliárias a indicação do Registro do Memorial de Incorporação e do Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrado. 2. A novidade empresária da construção civil responde pelo desatendimento às normas de defesa do consumidor quanto à propaganda dos empreendimentos imobiliários que promove. 3. Incorre em propaganda enganosa a ausência de informação sobre d

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