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(DOC. VP 150.4700.1006.3600)

TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais. Apelo somente de parte da sentença quanto aos danos morais. Aplicação da teoria dos capítulos da sentença- o capitulo não impugnado é alcançado pela coisa julgada material- execução definitiva. Decisão mantida. Agravo improvido.

«1. OCPC/1973, art. 505 estabelece a possibilidade de o recorrente impugnar a sentença apenas parcialmente. Depreende-se, pois, que caberá a parte indicar no recurso contra quais capítulos da decisão se insurge. Assim, o órgão ad quem somente poderá pronunciar-se acerca do capítulo da sentença que foi delimitado pela parte interessada. O não impugnado fica acobertado pela preclusão e, em se tratando de capítulo de mérito, ficará imutável por força da coisa julgada material. 2

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