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(DOC. VP 150.4700.1007.7600)

TJPE. Embargos de terceiro. Antecipação de tutela. Art.

«1.051 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROUBO DE VEÍCULO. PROVA SUFICIENTE DA POSSE. NÃO COMPROVADA. INOCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA APENAS DO CREDOR. 1 - Segundo o CPC/1973, art. 1.051, a decisão que defere ou não a liminar em sede de Embargos de Terceiro deve limitar-se a analisar a presença da prova suficiente da posse. 2 - O próprio recorrente informa que o veículo de sua propriedade foi roubado em 18/12/2013, nos termos do Boletim de Oco

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