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(DOC. VP 150.4700.1008.8500)

TJPE. Direito administrativo e processual civil. Competência dos juizados especiais civeis em razão do valor da causa e matéria. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Recurso improvido. Por maioria de votos.

«1. Após a permissibilidade advinda com a Lei 12.152/2009, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco veio a estabelecer a circunscrição jurisdicional dos Juizados Especiais da Fazenda Pública através da Resolução 321 de 19/12/2011, reservando e fixando sua competência como absoluta, em virtude da matéria, para causas com o valor de até 60(sessenta) salários mínimos. 2. Tratando-se de pleito proposto perante o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capita

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