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(DOC. VP 150.4700.1011.6300)

TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Inexistência de afronta ao direito de locomoção. Inadmissibilidade do writ. Análise do constrangimento ilegal, a fim de se verificar a existência de ilegalidade flagrante. Ausência de vício a nulificar o processo. Nomeação de defensor público para oferecer alegações finais. Legalidade. Decisão de pronúncia. Correta intimação da defensoria pública, de forma pessoal, e do réu, por edital. Atuação de outro defensor público. Possibilidade. Incidência do princípio da indivisibilidade. Designação de pessoa não inscrita na oab como defensora do réu. Inocorrência. Preclusão das matérias. Ordem denegada, à unanimidade.

«1. Assiste razão à ilustre Procuradora de Justiça quando afirma que, por não haver afronta ao direito de locomoção do paciente - até porque a liberdade dele foi mantida na decisão de pronúncia, a utilização do presente habeas corpus não se mostraria cabível. No entanto, deve ser analisado o constrangimento ilegal apontado na inicial, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade a justificar a atuação de ofício deste Tribunal de Justiça. 2. O juiz agiu co

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