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(DOC. VP 150.4700.1015.9800)

TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Direito fundamental. Direito à saúde. Internação domiciliar (home care). Não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria 963, do ministério da saúde, que redefine a atenção domiciliar no âmbito do sus. Interferência judicial na política de saúde. Inacolhimento. Ausência dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Antecipação de tutela indeferida. Agravo de instrumento improvido. Decisão unânime.

«1. O agravante ingressou com ação ordinária com o fito de obter ordem judicial que determine ao Estado de Pernambuco o custeio do tratamento de internamento domiciliar (home care), sendo indeferida a tutela antecipada postulada. 2. Não obstante ciente (i) dos benefícios da internação domiciliar (convívio familiar; ausência de risco de infecção hospitalar; rotina familiar restabelecida; humanização do atendimento); (ii) da prevalência nas Turmas de Direito Público desta Corte

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