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(DOC. VP 150.4700.1017.5200)

TJPE. Recurso em sentido estrito. CPP, art. 581, I. O recorrente ofertou queixa pelos crimes dos arts. 138, 139, 140 c/c CP, art. 141, II e III. Inicial rejeitada pelo juízo de primeiro grau. Provimento para determinar o recebimento. à unanimidade.

«1 - Para o recebimento da queixa-crime é imprescindível que a petição inicial venha acompanhada de um mínimo de elementos indiciários da existência do fato, de forma a configurar a justa causa para o início da ação penal. 2 - No caso estão presentes todos os requisitos necessários contidos no CPP, art. 41. 3 - Com efeito, pela narrativa apresentada, o fato ensejador da queixa-crime elenca diversos atos supostamente praticados pelo querelado como também anexou razoável lastr

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