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(DOC. VP 150.4700.1022.3100)

TJPE. Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Denunciação à lide da seguradora pela transportadora. Impossibilidade. Inteligência do CDC, art. 88. A impossibilidade de denunciação não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (CDC, art. 13), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (CDC, art. 12 e CDC, art. 14). Agravo regimental improvido. Decisão monocrática do relator que se mantém intacta. Decisão unânime.

«1. A DENUNCIAÇÃO À LIDE NAS AÇÕES QUE VERSEM SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO VAI DE ENCONTRO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE DO PROCESSO, PRINCIPALMENTE QUANDO INEXISTIR PREJUÍZO PARA A PARTE, QUE PODERÁ EXERCER SEU DIREITO DE REGRESSO EM AÇÃO AUTÔNOMA. 2.AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO-SE INTACTO O PRONUNCIAMENTO RELATORIAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.»

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