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(DOC. VP 150.4700.1022.4400)

TJPE. Direito civil e direito do consumidor. Ação anulatória de débito c/c pedido liminar de suspensão de descontos. Sentença. Empréstimos bancários realizados por procurador sem poderes específicos. Excesso de poderes. Invalidade dos contratos. Responsabilidade do banco. Não observância das cautelas necessárias. Devolução em dobro. Apelação cível. Manutenção da sentença. Recurso de agravo. Ausência de novos argumentos indicativos de mudança de posicionamento. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar (CCB, art. 662). 2. Como não houve a instituição de poder específico para contrair empréstimo, nem a ratificação do mesmo, impõe-se o reconhecimento de que o mandatário excedeu os poderes que lhe foram confiados pelo instrumento de procuração, devendo ser declarada a invalidade dos contratos firmados.

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