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(DOC. VP 150.4700.1023.2500)

TJPE. Processo civil. Embargos de declaração em agravo legal em agravo de instrumento. Omissão. Sobrestamento do levantamento de quaisquer valores depositados na ação de desapropriação originária. Impossibilidade do uso do poder geral de cautela previsto no CPC/1973, art. 798, para o acolhimento da medida requestada. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Dispositivo legal específico que prevê medida com feição cautelar, cujo deferimento demanda o preenchimento de requisitos próprios, dentre os quais, a comprovação prévia de dúvida fundada sobre o domínio. Pretensão de ajuizar ação que vise a discutir o domínio no prazo previsto no CPC/1973, art. 806. Impossibilidade. Embargos de declaração providos, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão apontada. Decisão parcial.

«I - Na espécie, segundo o embargante, o Acórdão objurgado restou omisso quanto à aplicação do CPC/1973, art. 806, que possibilita a propositura da ação principal após 30 dias do deferimento da medida cautelar. II - Nas razões de seu Agravo de Instrumento, o agravante, ora embargante, requereu a aplicação do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34 ou do CPC/1973, art. 798, para que seja determinada a retenção em Juízo de qualquer valor depositado pelo expropriante até o deslinde da c

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