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(DOC. VP 150.4705.2000.2000)

TJPE. Penal. Processual penal. Apelações criminais- pleito que visa o reconhecimento de que o ECA, art. 243 proíbe, de forma genérica, a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Improcedência. Produtos tratados separadamente pelo ECA. Estupro. Art. 213 c/c o art. 224 «a» do CPb. Presunção de violência relativa. Consentimento válido da menor. Relevância. Aparência física de idade superior aos 14 anos. Absolvição. Fatos que não autorizam concluir pela ocorrência de crime de estupro com violência presumida, descrito no art. 224 «a» do CPb, vigente à época do fato.

«Havendo o ECA, art. 81 estabelecido a distinção entre «bebidas alcoólicas» e «produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica» tratando-os separadamente nos itens II e III do artigo 81, não há como incluir as primeiras no objeto material do tipo descrito no Lei 8.069/1990, art. 243, sob pena de incorrer em analogia in malam partem, constitucionalmente vedada pelo princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, da CF). A presunção de que trata o art. 224, «a

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