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(DOC. VP 150.4705.2004.9700)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor (CTB, art. 302, «caput»). Dosimetria da pena privativa de liberdade com base nos art. 59 e 68 do CP. Acerto. Redução da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor de 01(um) ano e 04 (quatro) meses para o mínimo legal. Possibilidade. Redução da reprimenda em face da atenuante do CP, art. 66. Pena fixada no mínimo legal. Descabimento. Aplicação da Súmula 231, STJ. Provimento parcial. Decisão unânime.

«I - O magistrado a quo após analise das circunstancias judiciais e das circunstancias atenuantes e agravantes, aplicou a pena definitiva no mínimo previsto, não havendo reparos a serem feitos. II - A pena de suspensão da habilitação para dirigir, foi ela imposta de forma rigorosa. Esta deve guardar proporcionalidade com os critérios adotados quando da análise das circunstancias judiciais doa RT. 59 do CP, para a fixação da pena privativa de liberdade. Como em sua maioria as circun

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