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(DOC. VP 150.4705.2005.6400)

TJPE. Direito processual civil e tributário. Agravo de instrumento. ISSQN. Serviços educacionais superiores prestados gratuitamente a alunos de baixa renda beneficiários de bolsas de estudo concedidas através do programa prouni. Programa universidade para todos. Natureza de desconto incondicional. Não incidência. Preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Recurso provido por maioria de votos.

«1. Com a elaboração do PROUNI, a União Federal objetivou incentivar as instituições de ensino superior privadas a prestarem gratuitamente seus serviços a alunos de baixa renda, oferecendo-lhes, em contrapartida, isenção dos tributos de sua competência, no caso o IRPJ, CSLL, COFINS e PIS. 2. No campo da atividade fiscalizatória municipal, entende-se que as bolsas de estudo disponibilizadas através do PROUNI devem ser consideradas como descontos incondicionais, que é aquele oferec

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