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(DOC. VP 150.4705.2006.3900)

TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Preliminar de ausência do original do comprovante de preparo. Mera irregularidade. Sanada. Preliminar rejeitada. No mérito. Execução de título judicial transitado em julgado. Penhora de veículos da empresa executada. Executado fiel depositário. Remoção a pedido da exequente. Viabilidade nos termos do CPC/1973, art. 666. Alegação de ser a medida danosa a atividade fim da executada. Ausência de comprovação. Ausência de ofensa ao princípio da função social da empresa e do CPC/1973, art. 620. Excesso de execução. Alegação genérica. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

«1 - A ausência de juntada de comprovante original do preparo é mera irregularidade, devendo ser oportunizado a parte corrigi-la como ocorreu no presente caso. Preliminar rejeitada. 2 - A nomeação do exequente como depositário fiel não encontra óbice legal, ao contrário, o §1º do CPC/1973, art. 666, prevê como última hipótese que os bens fiquem em poder do executado na qualidade de depositário, desde que haja anuência do exequente e os bens sejam de difícil remoção, não se

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