Carregando…

(DOC. VP 150.4705.2007.2400)

TJPE. Penal. Apelação. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302). Recurso da defesa. Insuficiência de provas. Inocorrência. Materialidade e autoria comprovadas. Imprudência. Culpa demonstrada. Alegação no sentido de que o acidente decorrente exclusivamente de defeito mecânico. Não comprovação. Ônus da defesa. Condenação mantida. Pena restritiva de direitos substitutiva. Prestação pecuniária a ser paga aos dependentes da vítima. Critério de fixação do quantum. Reparação dos danos causados pelo delito. Duas vítimas fatais. Excesso. Inocorrência. Beneficiários da prestação pecuniária. Dependentes da vítima e não herdeiros. Reforma da sentença unicamente nesse ponto. Recurso parcialmente provido.

«1. Restando caracterizado que o agente agiu com culpa, inobservando o dever objetivo de cuidado, demonstrando imprudência ao conduzir veículo automotor após a ingestão de bebida alcoólica, estando todos os ocupantes do veículo sem cinto de segurança, vindo a dar causa ao acidente que tolheu a vida de duas vítimas, é de rigor a condenação nas penas do CTB, art. 302, pelo que não há que se falar em absolvição. 2. Impossível acolher a tese de ter o acidente decorrido exclusivam

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote