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(DOC. VP 150.4705.2008.0400)

TJPE. Seguridade social. Direito administrativo e processual civil. Ilegitimidade passiva. Estado de Pernambuco. Responsabilidade solidária com o fundo de aposentadorias e pensões do estado de Pernambuco. Funape. Art. 94 da Lei complementar estadual 28/2000 c/c CCB, art. 275. Preliminar rejeitada. Prescrição da matéria de fundo de direito. Lei complementar estadual 13 de 1995. Extinção do instituto da estabilidade financeira. Decurso de mais de 5 (cinco) anos entre a extinção do direito à estabilidade financeira e o ajuizamento da ação. Lei que constitui ato único de efeitos permanentes. Prescrição detectada. Precedentes citados. Nada obstante, a gratificação de elaboração e confecção de folha de pagamento, cuja incorporação ora é requestada, possui natureza propter laborem. Impossibilidade de agregação. Precedentes do STJ e deste TJPE.

«1. O Estado de Pernambuco é legítimo para figurar na lide no polo passivo da demanda, vez que o art. 94 da Lei Complementar Estadual 28/2000 institui a solidariedade de obrigações entre o Estado e o FUNAPE, o que atrai a incidência do CC, art. 275, que faculta ao autor ingressar em juízo contra qualquer um dos devedores solidários, podendo cobrar de um, ou de todos, a dívida comum. 2. A Lei Complementar 13 de 1995 extinguiu a estabilidade financeira. A contar do ano da edição da r

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