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(DOC. VP 150.4705.2015.0600)

TJPE. Processual civil. Agravo legal em apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais com pedido liminar. Relação de consumo entre aluna e faculdade de ensino superior. Alteração de grade curricular com diminuição de carga horária. Prejuízo notório à agravada. CDC, art. 14. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano moral devido. Redução dos danos materiais. Manutenção parcial da sentença singular. Irresignação. Inviabilidade do pedido.

«1. «O CDC, art. 14 entende que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes e inadequadas sobre fruição e risco». 2. Os tribunais vêm entendendo que os alunos não podem ser prejudicados em virtude das sucessivas mudanças curriculares durante o período letivo. 3. Danos morais arbitrados e mantidos no va

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