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(DOC. VP 150.4705.2018.6600)

TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Execução fiscal. Processo virtual. Despacho positivo inserido por chancela eletrônica em dia de feriado forense. Inexistência. Inércia do exequente no prosseguimento do feito. Ocorrência da prescrição. Decretação de ofício. Não incidência da orientação firmada no Resp1.120.295. Recurso de agravo improvido à unanimidade de votos.

«1. Analisando os autos processuais, verificou-se que a ação de execução fiscal em questão, referente a créditos de IPTU lançados de ofício em 2003, 2004 e 2005, fora distribuída de forma virtual em 26/12/2006, sendo, na mesma data, inserido despacho inicial por chancela eletrônica (fls. 10), conforme autorizado pelo Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Município do Recife e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no ano de 1999. 2. Todavia, tal despacho posit

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