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(DOC. VP 150.4705.2018.7700)

TJPE. Embargos declaratórios. Omissão e contradição inexistentes. Pretensão de novo julgamento. Impossibilidade. Pre-questionamento. Não demonstrados os requisitos do CPC/1973, art. 535. Rejeitados à unanimidade.

«1. Os embargos de declaração, nos termos do preceituado pelo art. 535 do C.P.C. destinam-se a suprir erro, omissão ou contradição do julgado. Hipóteses não configuradas no julgamento do recurso. 2. O provimento do recurso, monocraticamente, não configurou ofensa aos CPC/1973, art. 527, I, tampouco ao art. 5º, inciso LIII, da CF, já que não triangularizada a relação em 1º grau, principalmente quando sequer eram indicados os réus na ação. 3. O despacho que deu origem ao Ag

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