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(DOC. VP 150.5244.7003.1600)

TJRS. Direito público.

«ICMS. Produto importado. Tratado do Mercosul. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPORTAÇÃO. ARTS. 1º, 2º E 7º DO Decreto350/91 (TRATADO DO MERCOSUL). CTN, art. 98. Devem ser estendidos aos produtos importados dos países integrantes do Mercosul o mesmo tratamento tributário dispensado aos produtos nacionais. Exegese dos arts. 1º, 2º e 7º do Decreto 350/1971 (Tratado do Mercosul) combinado com o CTN, art. 98. Precedentes do Superior Tribunal de

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