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(DOC. VP 150.5244.7005.1700)

TJRS. Direito privado. Estabelecimento bancário. Revisão do contrato. Citação. Termo inicial. CPC/1973, art. 219 CPC/1973, art. 790. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Não incidência. Sentença transitada em julgado. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Demanda revisional de contrato. Trânsito em julgado do respectivo decisum ocorrido há vários anos. Execução de honorários advocatícios de sucumbência. Termo inicial de incidência dos juros legais de mora sobre a verba honorária. Data da intimação para cumprimento do julgado.

«Tratando-se de execução de honorários sucumbenciais fixados em sentença, o termo inicial é a citação no feito executivo, e não a citação no processo de conhecimento. Exegese do art. 219 c/c o CPC/1973, art. 790.»

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