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(DOC. VP 150.5244.7008.2900)

TJRS. Direito público. Casa popular. Construção. Recursos insuficientes do governo federal. Pagamento adicional pelos interessados. Contrato verbal e atípico. CPC/1973, art. 425. Possibilidade. Restituição do valor pago. Descabimento. Parte beneficiada. Princípio da boa-fé. Apelação cível. Ação ordinária de restituição de indébito. Recurso do governo federal para a construção de casas populares. Colaboração de quantia adicional para levar a cabo projeto de relevante cunho social. Contrato verbal e atípico celebrado entre os interessados e a construtora. Possibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 425. Devolução da importância livremente paga e empregada em benefício de cada um e de todos. Descabimento sob pena de enriquecimento ilícito.

«Se houve o Prefeito de então com notável senso prático. De boa fé, tanto quanto o Apelante, contaram com a colaboração dos interessados para levar a cabo projeto de elevado cunho social. Só não contavam que num segundo momento, após concluída a obra, viessem alguns a pretender devolução da importância que livremente pagaram, empregada em benefício de cada um e de todos. Certo ter sido solução nada ortodoxa a que vislumbrada pelo Prefeito Municipal; nas circunstâncias, todavia,

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