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(DOC. VP 150.5244.7010.0900)

TJRS. Livramento condicional. Concessão do beneficio a apenado no cumprimento de pena provisória. Revogação. Superveniência de condenação definitiva, que aumentou a pena de 09 anos, que servira de base para a concessão do benefício, para 22 anos de reclusão e alterou a classificação do delito. Período de prova que se impõe considerado como de pena cumprida.

«O sentido do Código Penal e da Lei das Execuções Penais, ao dispor sobre os casos em que a revogação do livramento condicional teria, ou não, o condão de gerar o aproveitamento do período de prova como sendo tempo de pena cumprida, é o de punir os casos de "traição à confiança do juízo", nas felizes expressões de Fernando Capez, o que somente acontece quando a causa da revogação se dá durante a vigência do benefício. Aumento de pena, assim, motivadora da revogação, que, n

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