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(DOC. VP 150.5244.7013.0100)

TJRS. Direito criminal. Homícidio qualificado. Autoria e materialidade incomprovada. Tribunal do Júri. Impronúncia. Apelação crime. Júri. Homicídio qualificado. Impronúncia. CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 29, ambos. Manutenção da sentença de impronúncia. Inexistência de indícios suficientes de autoria ou participação dos acusados. CPP, art. 414.

«Apesar de ser a fase da pronúncia um mero juízo de admissibilidade da acusação, que não exige certeza, mas apenas «elementos suficientes para gerar dúvida razoável no espírito do julgador», imperiosa a verificação acerca da autoria ou participação. Ausente essa suficiência de indícios idôneos e convincentes, a melhor solução é a impronúncia, vedando-se a remessa dos autos à apreciação do Tribunal do Júri.»

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