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(DOC. VP 150.5244.7013.2800)

TJRS. Direito privado. Contraprotesto. CPC/1973, art. 871. Alienação de bens. Petição inicial inepta. Apelação cível. Contraprotesto. Protesto contra alienação de bens. Sentença que extinguiu o feito por inépcia da inicial. Sentença mantida.

«O protesto contra alienação de bem é uma manifestação formal de comunicação de vontade, a fim de prevenir responsabilidades (art. 867) e eliminar a possibilidade futura de alegação de ignorância. Logo, não tem caráter constritivo de direitos, como imagina o autor apelante, apenas tornando público que alguém fez determinada manifestação. Se esta manifestação tem relevância ou não, será decidido no processo competente, se houver. Apelação desprovida.»

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