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(DOC. VP 150.5244.7013.8200)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Fuga de presidiário. Homicídio. Nexo causal incomprovado. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade subjetiva. Crime praticado por foragido da justiça. Regime semi-aberto. Nexo de causalidade afastado. Improcedência mantida.

«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do art. 37 da CF. 2. O Estado demandado apenas se desonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, prove a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, ou fato exclusivo de terceiro. 3. Não obstante, tal hipótese não se verifica no caso dos autos, porquanto o infortúnio aqui anali

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