Carregando…

(DOC. VP 150.5244.7016.1900)

TJRS. Direito público. Serviço de aprendizagem industrial. Contribuição geral e adicional. Natureza. Apelação cível. Ação de cobrança. Contribuição adicional. Empresa com mais de quinhentos operários. Juros. Correção monetária e multa. Legalidade.

«As contribuições sociais previstas no CF/88, art. 240 detêm natureza tributária, na condição de contribuição social geral. Por isso, são devidas pelas empresas com mais de quinhentos empregados, a contribuição adicional prevista no Decreto-Lei 4.048/1942. Devidamente constituída em mora, devem ser contados juros e multa, conforme expressa previsão no Lei 8.383/1991, art. 59. Percentual que não se revela excessivo ou confiscatório, aliás, em casos análogos, é reconhecida a leg

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote