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(DOC. VP 150.5244.7016.3900)

TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Lata de milho. Deterioração. Produto impróprio para o consumo incomprovado. Consumidor. Gastroenterite. Nexo causal. Inexistência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Direito do consumidor. Responsabilidade objetiva. Lata de milho. Deterioração do produto não comprovada. Ausência de nexo causal. Sentença de improcedência mantida. Coisa julgada reconhecida em relação à ilegitimidade passiva do comerciante.

«Da ocorrência de coisa julgada 1. Preambularmente, cumpre destacar que transitada em julgado a sentença, opera-se o efeito da coisa julgada material, nos termos no CPC/1973, art. 467. Nessa fase, o decisum tornando-se imutável e indiscutível, abrangido pelo manto da res iudicata. 2. Frise-se que foi reconhecida a ilegitimidade de SONAE DISTRIBUIÇÃO DO BRASIL S/A para figurar no pólo passivo da lide na qual é discutida a responsabilidade civil pela ingestão de alimento inapropria

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