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(DOC. VP 150.5822.2869.1524)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Funcionário Público Estadual. Escrivão de Polícia. Diferenças salariais decorrentes do exercício de função em Delegacia classificada como de lotação superior à de sua origem. Incidência do art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei Estadual 141/1969. Revogação tácita da norma. Descabimento. Precedentes do Egrégio TJSP. PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Pretensão alcançada Ementa: RECURSO INOMINADO. Funcionário Público Estadual. Escrivão de Polícia. Diferenças salariais decorrentes do exercício de função em Delegacia classificada como de lotação superior à de sua origem. Incidência do art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei Estadual 141/1969. Revogação tácita da norma. Descabimento. Precedentes do Egrégio TJSP. PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Pretensão alcançada noutra demanda precedentemente ajuizada. Coisa Julgada. Matéria de ordem pública. Reconhecimento em qualquer grau de jurisdição. Sentença parcialmente reformada para extinguir parte do pedido (período compreendido entre 2017 a 2022), conforme título judicial exarado nos autos 1004185-74.2022.8.26.0299. CPC, art. 508. Recurso provido em parte

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