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(DOC. VP 150.6875.2005.8600)

STJ. Armamento apreendido fisicamente distante do corpo do acusado. Irrelevância. Descrição de condutas que se enquadram nos tipos previstos nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16. Inexistência de abolitio criminis temporária. Incidência somente para posse ilegal de arma de fogo. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. Os tipos penais cuja violação se atribui ao paciente são mistos alternativos, motivo pelo qual o fato de as armas haverem sido apreendidas fisicamente longe do seu corpo não impede a configuração dos crimes em questão, já que neles também se prevê as condutas de deter, transportar e ter em depósito, todas elas devidamente narradas na denúncia. 2. Revelando-se inviável a desclassificação pretendida pela impetrante, é impossível o exame da aventada ocorrência de abolitio

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