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(DOC. VP 150.6875.2007.0200)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Posse ilegal de arma de fogo. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Arma e munições de uso permitido. Abolitio criminis. Não ocorrência. Natureza da substância entorpecente apreendida. Utilização para exasperação da pena-base e para determinar o quantum de aplicação da causa especial de diminuição de pena. Bis in idem. Ocorrência. Regime inicial. Análise prejudicada. Não conhecimento. Concessão, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC 188.278/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido ou com numeração raspada, tem como data fina

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