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(DOC. VP 150.7171.3000.1700)

STJ. Civil e processual. Ação de indenização. Dano moral. Inscrição no serasa. Execução fiscal acusada em registro de distribuição da justiça federal. Fato verídico. Omissão na comunicação no cadastro da ré. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. CDC, art. 43, § 2º. CPC/1973, art. 21.

«I. Constatado que a execução fiscal contra a autora apontada nos registros do SERASA era fato verdadeiro, não se configura o dever de indenizar pela simples omissão na comunicação à empresa, notadamente porque em se tratando de execução fiscal, tem o devedor prévia ciência da cobrança, pela preexistência da fase administrativa. II. O êxito parcial da ação, consubstanciado pela determinação de exclusão da autora do cadastro da ré, enseja a compensação dos ônus sucumben

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