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(DOC. VP 150.7171.3000.2200)

STJ. Civil e processual. Consumidor. Inscrição. Serasa. Comunicação. Ausência. Desnecessidade. Informação pública. Princípio da publicidade imanente. Agravo regimental improvido.

«I. Constatado que a execução fiscal contra a autora apontada nos registros do SERASA era fato verdadeiro, não se configura o dever de indenizar pela simples omissão na comunicação à empresa, notadamente porque em se tratando de execução fiscal, tem o devedor prévia ciência da cobrança, pela preexistência da fase administrativa. II. Ademais, aplica-se à espécie o princípio da «publicidade imanente», segundo o qual os dados extraídos dos cartórios distribuidores de ações

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