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(DOC. VP 150.8293.1000.3500)

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo de instrumento. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Intimação. Publicação com nome das partes e respectivos patronos. Possibilidade (REsp 1.131.805/SC submetido ao regime dos repetitivos).Não prequestionamento dos preceitos legais ditos violados. Inovação recursal. Cancelamento do registro por falta de recolhimento da contribuição profissional. Nulidade não configurada. Acórdão fundado no substrato fático. Incidência da Súmula 7/STJ. Interposição de segundo recurso: óbice de conhecimento em virtude do princípio da unirrecorribilidade recursal.

«1. Não há se falar em afronta ao CPC/1973, art. 535, se o o Tribunal de origem examinou os aspectos delineados na lide e apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos nos quais apoiou suas conclusões. 2. OCPC/1973, art. 236, §1ºestabelece que «é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação». 3. Esta Corte de Justiça, no julgamento do Resp 1131805/SC, submetido ao regime dos recur

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