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(DOC. VP 150.8295.0000.4800)

STJ. Administrativo. Servidor público. Processo disciplinar. Autoridade coatora. Aplicação de sanção diversa da sugerida pela comissão processante. Possibilidade. Utilização de prova emprestada. Controle jurisdicional. Proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da pena de demissão. Ausência de discricionariedade para o administrador.

«1. Esta Corte possui o entendimento de que a autoridade julgadora pode aplicar sanção diversa daquela sugerida pela comissão processante, agravando ou abrandando a penalidade, ou até mesmo isentando o servidor da responsabilidade imputada, desde que apresente a devida fundamentação. 2. No processo administrativo disciplinar, admite-se a utilização de prova emprestada, extraída de feito em curso na esfera criminal. 3. Hipótese em que não houve a utilização de prova emprestada

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