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(DOC. VP 150.8295.0003.5500)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. (2) falta grave. Interrupção do lapso temporal para obtenção de benefícios. Constrangimento ilegal. Existência. (3) livramento condicional. Revogação do benefício. Lapso temporal no período de prova não considerado como tempo de pena cumprida. LEP, art. 142. (4) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não é possível interromper-se o lapso temporal para concessão de livramento condicional, do indulto e da comutação de pena, em razão do cometimento de falta grave. Hipótese em que há flagrante constrangimento i

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